Mudanças no SINTEGRA
Foi publicado no portal de fazenda do Estado do Rio de Janeiro um artigo informando que no dia 15 de outubro de 2009, todos os contribuintes usuários de ECF´s que possuem um faturamento superior a R$120.000,00 e usuários de sistema eletrônico de processamento de dados têm obrigatoriedade de entrega de um arquivo contendo as informações da MFD do ECF. art 1º – RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 225/2009.
Portanto, o arquivo MFD dever ser gerado, validá-lo e em seguida ser enviado para a SEFAZ.
A impressora fiscal deve ser preparada para gerar MFD.
Além disso, mesmo o contribuinte sendo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, mesmo que gere o MFD, terá que gerar também o SINTEGRA contendo o registro 60I.
Essa Lei é destinada apenas para contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e o prazo para entrega é 15/10/2009, ou seja, é um prazo muito curto. Mas mesmo sendo apenas para o Estado do RJ, já nos mostra como os demais Estados da Federação irão, cada vez mais, usar novas tecnologias para executarem suas atividades de fiscalização com maior eficiência.
No registro 60I no arquivo SINTEGRA estão os dados de cada mercadoria ou serviço constante nas Notas Fiscais, tanto de saída como de entrada, portanto, quando o fisco possue os dados de um inventário anterior e começa a receber os registros 60I, passa a ter no seu banco de dados o quantitativo atualizado das mercadorias em estoque.
Neste contexto, o lojista deve ter muito mais cuidado na forma de controlar seu estoque, para não correr o risco de emitir Nota Fiscal e/ou Cupom Fiscal de produtos trocados. Para que isso seja evitado, é necessário um bom sistema de informação, utilizar códigos de barras e ter um eficiente processo de controle.
Também uma questão passa a ser levantada: quem deverá enviar o arquivo SINTEGRA? A empresa ou a contabilidade tercerizada? Tenho visto várias contabilidades tercerizadas assumindo a responsabilidade de enviarem os arquivos SINTEGRA, porém, várias contabilidades não lançam nos seus sistemas de escrituração fiscal os ítens das Notas Fiscais, portanto não possuem o registro 60I.
A empresa enviará o arquivo SINTEGRA? Também é algo perigoso, pois na maioria das empresas, o digitador das Notas Fiscais não possuem conhecimentos suficientes sobre a legislação do ICMS, que é muito extensa e confusa. Devido a falta de conhecimento negligenciam na hora de lançar as NFs nos softwares de Automação Comercial, lançando de forma incorreta as informações sobre as substituições tributárias, redução ou acréscimos de base de cálculo, etc.
Diante deste problema, a melhor solução é o software de automação comercial ter condições de atender o máximo de situações tributárias possíveis, mas principalmente ter condições de se integrar com os sistemas da contabilidade, gerando dados para se evitar o retrabalho de lançar novamente as Notas Fiscais no sistema de escrituração fiscal.
Quando esta integração é possível, o lojista passa a ter a segurança que um profissional capacitado (o contador) irá rever se os lançamentos das NFs foram feitos de forma correta, e o contador passa a ter menos trabalho, pois irá importar as Notas já lançadas no sistema da empresa, inclusive com os itens individualizados, sendo possível, portanto, gerar o arquivo SINTEGRA com o registro 60I.
Sua empresa envia os dados para a contabilidade? Sua contabilidade recebe os dados dos clientes para importar para seus sistemas?
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08/10/2009 







Não sei se entendi sua pergunta.
O MFD é solicitado pelo Cupom Mania do Estado do Rio de Janeiro. Tem um procedimento específico de validação e envio.
O Sintegra já é obrigatório há muito tempo.
São completamente diferentes. No Sintegra há também as informações dos diversos documentos fiscais, com entrada, transferencias, etc.
Já o MFD é uma memória do ECF – Emissor de Cupom Fiscal
gostaria de saber se tem que entegrar o O MFD E SINTEGRA..
As regulamentações do ECF e SINTENGRA são feitas pelos Estados.
Depende em qual Estado está sediada sua empresa.
O melhor é informar-se com seu contador, devido a diversidade de legislação.
Também as Secretarias de Fazenda Estaduais mantém serviços de informação ao contribuinte.
Este artigo especifico, informa sobre algumas mudanças no SINTEGRA para o Estado do Rio de Janeiro, entre elas a obrigatoriedade de enviar as informaçoes MFD da Impressora Fiscal.
Bom dia, estou com uma dúvida, quem é optante pelo Simples e tem uma impressora de cupom fiscal matricial (antiga), tem que mandar o registro 60I até o dia 15/01/2010?
muito obrigado.